Dantas & Tadini Advogados

Distrato de terreno sem construção

Desistiu do lote? Entenda o que pode voltar para você.

Quem compra um terreno em loteamento e desiste pode pedir o distrato. Quando não há construção, a lei e os tribunais limitam o quanto a loteadora pode reter, mesmo que o contrato diga outra coisa. O escritório analisa o seu contrato e explica, com clareza, quais caminhos existem no seu caso.

  • Desde 2016
  • Online em todo o Brasil
  • Sede em Rio Preto/SP
Dr. Felipe Tadini analisando um contrato no escritório Dantas & Tadini

Ficha do lote

O que avaliamos no seu contrato

Construção
Lote sem obra
Parcelas
Em dia, atrasadas ou quitadas
Retenção
Percentual previsto no contrato
Devolução
Forma e prazo propostos

Lei 13.786/2018 · Código de Defesa do Consumidor

O que é distrato de terreno?

Distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda, por acordo entre as partes ou por decisão judicial. No caso de um lote em loteamento sem construção, o comprador desiste da compra e pede a devolução do que pagou, com os descontos permitidos pela Lei 6.766/1979, alterada pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato).

Atualizado em Revisado por Dr. Gustavo Dantas, OAB/SP 369.102, responsável técnico

Situações comuns

Você se reconhece em alguma destas situações?

A maior parte dos clientes que nos procura comprou o lote parcelado, mudou de planos e encontrou resistência da loteadora na hora de cancelar.

  • 01

    A loteadora quer ficar com quase tudo

    O contrato prevê multa ou retenção alta e a proposta de devolução não chega perto do que você pagou.

  • 02

    As parcelas pesaram no orçamento

    A renda mudou, as parcelas atrasaram e você não sabe se ainda pode pedir o distrato. Estar em atraso não impede o pedido.

  • 03

    Devolução em dezenas de parcelas

    A empresa aceita cancelar, mas quer devolver o dinheiro em muitas parcelas, sem correção justa.

  • 04

    Promessas que não se cumpriram

    Infraestrutura, prazos ou condições anunciadas na venda não foram entregues como combinado.

  • 05

    Você nem sabe por onde começar

    O contrato é longo, cheio de cláusulas técnicas, e a loteadora não responde com clareza.

  • 06

    Medo de perder o que já pagou

    Você quer sair do negócio, mas tem receio de que parar de pagar piore a situação.

Falar com um advogado

Primeira análise pelo WhatsApp, sem sair de casa.

Planta · Loteamento

Lote 21 · Quadra C

Sem construção
RUA A1718192021222324252612,00 m360 m²N
  1. 01

    Contrato

  2. 02

    Parcelas

  3. 03

    Distrato

  4. 04

    Restituição

Base legal

Lei 13.786/2018

Alterou a Lei de Loteamentos (Lei 6.766/1979) e passou a prever limites para o que a loteadora pode reter no distrato.

Rota 01 · Imobiliário

Quando cabe o distrato?

Se você comprou um lote e desistiu da compra, pode pedir o distrato, mesmo que o contrato traga cláusulas que dificultem o cancelamento.

Quando não há construção, a Justiça entende que o prejuízo da loteadora é menor, e por isso o consumidor tem direito à restituição da maior parte do valor investido. O contrato pode ser cancelado legalmente e com respaldo jurídico.

O que se discute

  • Retenção abusiva de valores pela loteadora
  • Devolução em parcela única
  • Correção monetária justa
  • Cláusulas do contrato contrárias ao consumidor

Documentos

  • Contrato de compra e venda
  • Extrato ou comprovantes de pagamento
  • Notificações e e-mails da loteadora
  • Documento pessoal (RG/CPF)
Enviar meu contrato pelo WhatsApp

Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) · Código de Defesa do Consumidor

Base legal

O que a lei diz sobre o distrato de terreno?

O comprador pode desistir da compra do lote. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, alterou a Lei de Loteamentos (Lei 6.766/1979) e passou a prever limites para os descontos que a loteadora pode fazer. Quando não há construção, os tribunais entendem que o prejuízo da empresa é menor, e o comprador tem direito à restituição da maior parte do valor investido.

Retenção com limite

A multa e as despesas administrativas não podem ser cobradas livremente. A lei fixa tetos, e cláusulas abusivas podem ser discutidas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Contratos anteriores a 2018

Para contratos antigos, a Súmula 543 do STJ orienta a restituição das parcelas pagas: integral, quando a culpa é da vendedora, ou parcial, quando a desistência parte do comprador.

Cada contrato é único

O percentual e a forma de devolução dependem da data do contrato, das cláusulas, do que já foi pago e da postura da loteadora.

Lei 13.786/2018 · Lei 6.766/1979 · Código de Defesa do Consumidor · Súmula 543 do STJ

Os sócios Gustavo Dantas e Felipe Tadini em reunião no escritório
R. Marechal Deodoro da Fonseca, 3011, Sala 21 · São José do Rio Preto/SP

Atuação do escritório

Como o escritório ajuda no distrato?

Atuamos do diagnóstico do contrato até a conclusão do caso, buscando primeiro um acordo extrajudicial e, quando necessário, a ação judicial.

  • Leitura completa do contrato e identificação de cláusulas contrárias ao consumidor
  • Cálculo do que foi pago, com correção monetária
  • Análise da retenção pretendida pela loteadora
  • Negociação extrajudicial do distrato
  • Ação judicial, quando o acordo não for possível
  • Acompanhamento com atualizações pelo WhatsApp

Como funciona

Como funciona o atendimento, do primeiro contato à conclusão?

São quatro etapas, todas acompanhadas por um advogado do escritório e com atualizações pelo WhatsApp.

  1. 1

    Análise

    Você envia o contrato e os comprovantes pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade jurídica do seu caso.

  2. 2

    Estratégia

    Explicamos o caminho mais adequado: acordo com a loteadora ou ação judicial.

  3. 3

    Acompanhamento

    Você sabe em que etapa está o seu caso, sem precisar ir ao escritório.

  4. 4

    Conclusão

    Foco na restituição dos valores pagos, com segurança jurídica em cada passo.

Por que o escritório

Como o Dantas & Tadini trabalha?

Escritório fundado em 2016 em São José do Rio Preto/SP, com atuação focada em Direito do Consumidor: distrato de terreno sem construção, direito do passageiro aéreo e recuperação de conta do Instagram desativada.

Atuação focada

Não somos generalistas: o dia a dia do escritório é dedicado a poucas áreas do Direito do Consumidor.

Atendimento online

Documentos pelo celular, conversa por WhatsApp ou videochamada, sem precisar se deslocar.

Transparência

Informação clara em todas as etapas, com alinhamento de expectativas reais desde o início.

Presencial, se preferir

Sede em São José do Rio Preto/SP, para quem quer conversar pessoalmente.

Quem cuida do seu caso

Quem são os advogados do escritório?

O escritório foi fundado em 2016 pelos amigos e sócios Gustavo Dantas e Felipe Tadini. O atendimento conta com uma equipe dedicada, e a análise jurídica é sempre feita por um advogado.

Retrato do Dr. Gustavo Dantas, sócio fundador, de terno cinza em estúdio

Dr. Gustavo Dantas

OAB/SP 369.102

Sócio e fundador · Distratos imobiliários e indenizações aéreas

Sócio fundador e advogado com foco em distratos imobiliários e indenizações aéreas. Com experiência em casos complexos, oferece soluções jurídicas estratégicas, ágeis e eficazes, sempre com ética e comprometimento.

Retrato do Dr. Felipe Tadini, sócio fundador, de terno azul em estúdio

Dr. Felipe Tadini

OAB/SP 331.333

Sócio e fundador · Direito do Consumidor · advogado desde 2013

Marido, pai e cristão. Advogado desde 2013, com atuação no Direito do Consumidor. Fundou seu escritório em 2016 e desde então já representou mais de 10 mil processos judiciais.

Equipe de atendimento

  • Flávia, equipe Dantas & Tadini

    Flávia

  • Guilherme, equipe Dantas & Tadini

    Guilherme

  • Maria Júlia, equipe Dantas & Tadini

    Maria Júlia

  • Valdir, equipe Dantas & Tadini

    Valdir

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre distrato de terreno

Não encontrou a sua pergunta? Pergunte direto a um advogado.

Perguntar no WhatsApp
  • Posso pedir o distrato do terreno se estou com parcelas atrasadas?

    +

    Sim. Estar com parcelas em atraso não impede o distrato. Analisamos o contrato, o que já foi pago e o que a loteadora pretende reter, para buscar uma restituição justa.

  • Quanto do valor pago eu consigo recuperar?

    +

    Depende do contrato e do caso. Quando não há construção, a Justiça entende que o prejuízo da loteadora é menor, e o comprador tende a ter direito à devolução da maior parte do que pagou, mesmo que o contrato preveja retenção maior. O percentual exato só pode ser estimado depois da leitura do contrato.

  • Quanto tempo demora um distrato?

    +

    Depende da postura da loteadora. Alguns casos se resolvem por acordo extrajudicial; outros seguem para a Justiça. Na primeira conversa explicamos o caminho mais provável para o seu contrato e os prazos envolvidos.

  • A Lei do Distrato vale para o meu contrato?

    +

    A Lei 13.786/2018 se aplica aos contratos assinados a partir da sua vigência, no fim de 2018. Para contratos anteriores, os tribunais aplicam o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543 do STJ. Nos dois cenários há regras que protegem o comprador.

  • Já quitei o terreno. Ainda posso fazer o distrato?

    +

    É preciso analisar o caso. A situação de quem já quitou é diferente de quem ainda paga, e o contrato e a escritura, se houver, influenciam o caminho. Envie os documentos para uma avaliação.

  • Preciso ir ao escritório?

    +

    Não. Atendemos todo o Brasil de forma online: você envia os documentos pelo celular e acompanha tudo pelo WhatsApp. Se preferir, também atendemos presencialmente em São José do Rio Preto/SP.

Seu contrato merece uma leitura atenta.

Envie o contrato do lote pelo WhatsApp. Um advogado do escritório avalia o seu caso e explica os próximos passos.

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